Pescaria no Rio Araguaia

Legislação de pesca em Goiás

O que você precisa saber antes de jogar a linha no Araguaia.

Confira antes de pescar. Este resumo é baseado na IN SEMAD nº 17/2026 (publicada no Diário Oficial de Goiás em 28/05/2026), que atualizou as regras de pesca no estado. Legislação muda — confirme sempre no texto oficial antes de sair. Conteúdo revisado em setembro de 2026.

O essencial

Cota Zero

Peixe nativo capturado não pode ser transportado pra fora do local da pesca (nem de carro). Consumir ali mesmo é permitido, até 5 kg por pescador, por licença, respeitando os tamanhos de cada espécie. Regra fixada por 4 anos.

Defeso (piracema)

Pesca proibida de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Exceções: pesca de subsistência (5 kg/dia, só consumo doméstico) e pesque-e-solte em reservatórios, com anzol sem fisga.

Licença obrigatória

Todo pescador precisa de licença válida — inclusive quem é isento da taxa. Vale por 1 ano; a taxa é anual. Veja a lista de isentos abaixo.

Peixe inteiro

Mantenha o pescado com cabeça, escamas, nadadeiras e couro. Peixe descaracterizado dificulta a identificação na fiscalização e é infração.

Tamanhos de captura — bacia do Araguaia

Anexo I da IN 17/2026, bacia Araguaia-Tocantins (a do Rio Araguaia, em Itacaiú). Fora dessa faixa — abaixo do mínimo ou acima do máximo — é infração, mesmo com licença. Devolva o peixe à água.

EspécieMínimoMáximo
Apapá / Dourada-de-escama40 cm55 cm
Aruanã50 cm65 cm
Barbado50 cm65 cm
Bico-de-pato30 cm35 cm
Bicuda40 cm55 cm
Cachorra-larga40 cm55 cm
Cachorra-facão35 cm50 cm
Cachara / Sorubim-cachara (pintado)60 cm80 cm
Corvina / Pescada30 cm40 cm
Mandi-prata15 cm20 cm
Mandubé / Palmito / Boca-larga30 cm35 cm
Matrinchã30 cm35 cm
Piau-cabeça-gorda25 cm35 cm
Piau-flamengo20 cm25 cm
Piau-três-pintas25 cm30 cm
Piau-vara25 cm30 cm
Pacu15 cm20 cm
Pirapitinga / Pacu-caranha / Caranha40 cm55 cm
Tabarana / Tubarana30 cm40 cm
Traíra30 cm35 cm
Tucunaré-pitanga30 cm40 cm
Tucunaré-azul30 cm50 cm

E o Jaú, o Dourado, o Pirarucu?

  • Pintado / surubim entram como "Cachara / Sorubim-cachara" (60–80 cm).
  • Jaú não tem tamanho fixado no Anexo I — mas Cota Zero e defeso continuam valendo.
  • Pirarucu, piraíba/filhote e pirarara selvagens são espécies ameaçadas (Portaria MMA nº 148/2022): captura proibida. Só é liberado o pirarucu de piscicultura, com nota de origem.
  • As bacias do Paranaíba e do São Francisco têm tabelas próprias no Anexo I — veja no texto oficial.

Mais detalhes

Espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo II podem ser capturadas e transportadas sem limite de tamanho ou quantidade, com licença válida — mas não podem ser comercializadas.

Na bacia do Araguaia, a lista inclui tambaqui, tambacu, pintachara, pintado real, black bass, tilápias, carpas, bagre-africano, truta-arco-íris, entre outras. Entre as novidades da norma de 2026: pintachara e tambaqui no Araguaia-Tocantins; tucunaré-azul liberado como exótico no Paranaíba e no São Francisco (no Araguaia ele é espécie nativa, com tamanho de 30 a 50 cm).

É proibido soltar espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em ambientes naturais — e usá-las como isca viva conta como soltura.

  • Linha de mão
  • Caniço simples
  • Caniço com molinete ou carretilha
  • Espingarda de mergulho — só para pescador filiado a associação de pesca subaquática
  • Bicheiro, puçá, alicate e similares são permitidos para conter o peixe, desde que não sejam usados para pescar

A licença continua obrigatória; só a taxa é dispensada, mediante comprovação, para:

  • Aposentados
  • Homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos
  • Indígenas
  • Quilombolas
  • Menores de 18 anos
  • Transportar peixe nativo capturado (Cota Zero)
  • Pescar durante o defeso, fora das exceções previstas
  • Capturar peixe fora da faixa de tamanho (mínimo ou máximo) da espécie
  • Capturar espécies ameaçadas de extinção (Portaria MMA nº 148/2022 e listas que a substituírem) — inclui pirarucu, piraíba/filhote e pirarara selvagens
  • Soltar espécies exóticas, híbridas ou transgênicas em ambientes naturais, ou usá-las como isca viva
  • Transportar peixe nativo comprado sem nota fiscal eletrônica de origem
  • Manter peixe sem cabeça, nadadeiras, escamas ou couro
  • Usar ceva, ração, quirera ou qualquer método para reter cardume
  • Usar aparelho de respiração artificial na pesca subaquática
  • Realizar competições de pesca durante o defeso

Fontes

  • Instrução Normativa SEMAD nº 17, de 26/05/2026 — Casa Civil do Estado de Goiás (PDF). Publicada no D.O. de 28/05/2026.
  • Lei estadual nº 21.792/2023, Decreto estadual nº 10.464/2024 e Lei estadual nº 13.025/1997
  • Portaria MMA nº 148/2022 (espécies ameaçadas) e normas federais de pesca (IN IBAMA nº 25/2009 e correlatas)
Carregando...